A portaria publicada neste dia 9 de Abril de 2024 define informações, documentos, prazos e valores para realizar a adaptação do serviço de radiodifusão.
A portaria nº 12.629 do Diário Oficial da União traz a normatização do processo de adaptação de outorgas de radiodifusão sonora em Ondas Curta (OC) e das Ondas Tropicais (OT) para migração de Frequência Modulada (FM) e Frequência Modulada Estendida (eFM), esta portaria utilizou como base o decreto aprovado de nº 11.739/2023 que em seu texto dispõe a adaptação facultativa do serviço de radiodifusão para a faixa de FM.
O prazo para receber as solicitações de adaptações de outorgas vai até o dia 18 de outubro de 2024, o requerimento deverá ser formalizado por meio do Portal do Ministério das Comunicações com a documentação exigida conforme a portaria 12.629.
Mais informações e acesso ao portal podem ser obtidas através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-migracao-do-servico-de-oc-ou-ot-para-fm.
No Rio Grande do Sul existe diversas emissoras em Ondas Curtas operando, algumas estão fora do ar.
Rádio Trans Mundial 5.965 OC – Santa Maria
Rádio Trans Mundial 9.530 OC – Santa Maria
Rádio Trans Mundial 11.735 OC – Santa Maria
Rádio Guaíba 6.000 OC – Porto Alegre
Rádio Guaíba 11.785 OC – Porto Alegre
Rádio Gaúcha 6.020 OC – Porto Alegre
Rádio Gaúcha 11.915 OC – Porto Alegre
Super Rede Boa Vontade de Rádio 6.160 OC – Porto Alegre
Super Rede Boa Vontade de Rádio 9.550 OC – Porto Alegre
Super Rede Boa Vontade de Rádio 11.895 OC – Porto Alegre
No Rio Grande do Sul as ondas tropicais (OT) não opera, essa faixa de frequência opera apenas na região Norte e Nordeste do Brasil.
FONTE: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2024/abril/ministerio-das-comunicacoes-anuncia-regras-para-radios-de-ondas-curtas-e-tropicais-migrarem-para-fm
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-migracao-do-servico-de-oc-ou-ot-para-fm