DIAL GERAL

Radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinado ao recebimento direto e livre pelo público.

DICA: Para visualizar nossas listas preferencialmente utilize computadores de mesa ou notbooks (laptops), nos dispositivos móveis prefira visualizar na posição horizontal.

 

 


IMPORTANTE: Caso você encontre algum prefixo duplicado ou errado, favor nos comunicar que iremos corrigir, nenhuma emissora possui vários prefixos, ou emissoras com prefixos já utilizado por outra, os prefixos são únicos e exclusivos de cada emissora existente, por tanto não pode haver duplicidade.

Poderá ocorrer situações em que a emissora esteja listada, porem ainda não entrou em operação ou efetivou alteração seja na potencia, nome ou frequência.
A data de fundação das emissoras geradoras de TV, refere-se ao ano que foi inaugurada no sistema analógico, as datas de inauguração do sistema digital da emissora, por enquanto não obtivemos a lista oficial.

Todos os sites das emissoras aqui cadastrados são de responsabilidade das mesmas, não tendo o nosso portal nenhuma espécie de responsabilidade por danos e (ou) fatos isolados ao acessar os mesmos, sites estão sujeitos a mudança seja de endereço ou outra situação que não fomos informados, cabe a emissora proprietária do referido portal de conteúdo ou você nosso visitante em nos informar eventuais alterações para que possamos corrigir mais breve possível ou a remoção do site cadastrado com problema.

As datas a esquerda, referidas as fundações das emissoras cadastradas, são oriundas de quando a emissora foi fundada, (oficializou a transmissão na frequência), e as datas a direita referem-se a ultima mudança inaugurada do canal de nomenclaturas posteriores. As datas que estiverem zeradas é pelo fato de que não obtivermos a data da emissora tanto da inauguração ou modificações ou a mesma ainda não iniciou suas atividades. Exemplo: [01-10-1978] (data que a emissora foi fundada) / [15-04-2015] (data que a emissora assumiu novo nome fantasia) com isso resolvemos um importante problemas em que nossos visitantes nos indagavam sobre erros de datas de inaugurações.

(*) Na listagem que aparece o nome da cidade entre parênteses significa que a concessão da emissora é de uma cidade porém opera em outra. Exemplo: Rádio exemplo – cidade a (cidade b*)

Emissoras aqui cadastradas, conforme o relatório do MOSAICO/ANATEL


Significado da sigla ZYM usada nas transmissões de rádio.
Todos já devem ter ouvido no rádio a seguinte frase: “Você esta na… ZYM 000 RÁDIO NONONO FM 000.0 MHz!”

Mas… afinal o que venha a ser a sigla ZYM? Também é conhecida como prefixo.

Na verdade não deixa de ser uma espécie de identidade que a emissora obtém após o MC fazer a vistoria técnica, licença de funcionamento entre outros requisitos de autorização. A emissora ganha um indicativo de chamada que é o conhecido prefixo. Este prefixo é fornecido pela Anatel e consiste em três letras e três números.

O Prefixo surgiu através do Acordo de Genebra (convenção internacional de radiodifusão) onde foram estabelecidas estas convenções e padrões, e que determinou para o Brasil as letras PR, sigla que prevaleceu durante quase duas décadas, depois sendo substituída pelas iniciais ZY acrescida da faixa de freqüência. Inicialmente, as emissoras na medida em que recebiam suas concessões para poderem operar, alinhavam-se por ordem alfabética, identificando-se como ‘PR’ ou ‘Prefixo’; anos mais tarde, a sigla ‘PR’ foi extinta, cedendo lugar a ‘ZY’, nova denominação que passou a classificar esses veículos, independentemente da data da sua fundação.

Existem não apenas o ZYM, mas também ZYC ZYD ZYE ZYL ZYT ZYH ZYI ZYX ZYK ZYZ ZYJ, etc.

O Prefixo não tem nada haver com a Frequência é apenas uma espécie de certidão da emissora onde nela possui toda identificação, localidade, altura da antena, potencia, freqüência designada, etc… Se por ventura a emissora vier a mudar qualquer característica como, por exemplo, aumento de potencia, localização, canal entre outros, o prefixo sempre será o mesmo nunca irá mudar enquanto a emissora existir mesmo que a emissora supostamente for transferida a outra entidade.

Vale lembrar qualquer alteração na emissora em se tratando de estrutura física operacional ou transmissor deve ser legalmente autorizada pela Anatel


Sistema AM – Amplitude Modulada:
A radiodifusão de AM pode ser dividida conforme os diversos comprimentos de ondas. Os tipos mais comuns e utilizados entre nós são:

  • ONDAS MÉDIAS (OM) ou AMPLITUDE MODULADA (AM): correspondidas as faixas de frequências que vai de 530 a 1.710khz que durante o dia, as ondas se propagam por terra e durante a noite a propagação é feita por terra e também se refletindo na camada ionosférica, aumentando seu alcance. Por isso a noite a maioria das emissoras baixam suas potencias, visando evitar interferências em emissoras co-canais.
  • ONDAS CURTAS (OC): Sua principal característica é o longo alcance o qual varia em função de múltiplos fatores, tais como: Atividade Solar, Latitude e Longitude, Potência de Transmissor, Ganho De Antena, Estação Do Ano, Hora E Dia.
    A faixa de 25m (11.700 a 11.975khz) destina-se a cobertura de áreas distantes (+ de 300km) tanto de dia quanto a noite.
    A faixa de 31m (9.550 a 9.775khz) tem um comportamento intermediário entre a de 49 e 25m.
    A faixa de 49m (5.950 a 6.200khz) ótima para cobertura diurna em um raio de 200 a 300 km da emissora e a noite atinge a milhares de km, mas… no geral gera mais interferência do que presta serviço.
  • ONDAS TROPICAIS (OT): Somente utilizada acima do trópico de capricórnio e abaixo do tropico de câncer São as que operam na faixa entre 2.300 e 5.600khz Este sistema não opera nos Estados do Sul, visto ser um sistema destinado às regiões tropicais, pois com médias potencias é possível se obter grandes áreas de coberturas.
    (Este formato de transmissão não opera no Rio Grande do Sul)

Potência AM

Tabela de Potência (Máxima)
Cobertura de sinal para Emissoras AM – Analógico
CLASSE POTÊNCIA WATTS POTÊNCIA KILOWATTS RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km)
 A 100.000w (Dia) 100kw (Dia)
50.000w (Noite) 50kw (Noite)
 B 50.000w (Dia) 50kw (Dia)
50.000w (Noite) 50kw (Noite)
 C 1.000w (Dia) 1kw (Dia)
1.000w (Noite) 1kw (Noite)

 


Sistema FM – Frequência Modulada:
O sistema de FM opera em uma faixa de onda apenas, ou seja de 87.5 a 107.9Mhz. Por ser um sistema que modula em frequência, possui a capacidade de transmitir em alta fidelidade. O sinal das emissoras de FM é transmitido em linha reta, e por esta razão a altura da antena é o fator mais importante. O alcance devido a difração na atmosfera, resulta como se a terra tivesse cerca de 4/3 do seu diâmetro. Devido a largura do canal de uma emissora de FM é possível transmitir em estéreo com excelente separação entre os canais.

FREQUÊNCIA MODULADA (FM): Ou modulação em freqüência, é o tipo de modulação que modifica a freqüência da onda portadora.

FM DIGITAL – ainda não foi definido o formato de transmissão e nem liberação de implantação do sistema, ainda esta em fases de testes restrito, em breve mais detalhes sobre a implantação.

Modalidades de Operações de FM´s
* RÁDIO COMERCIAL – é destinada a divulgação de qualquer tipo de programação com fins lucrativos e de publicidade podendo ser utilizada como emissora em rede ou local.
* RÁDIO EDUCATIVA –  é a estação radio difusora que realiza transmissão sem fins comerciais, sendo vedada inserção de publicidade.
* RÁDIO COMUNITÁRIA – é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades, sem fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.

Observação Importante: Todas as cidades no território Brasileiro tem direito a um canal comunitário, mas vale a pena salientar que o Ministério das Comunicações bem como a Anatel define SEM EXCEÇÕES, APENAS 1 (UM) Canal comunitário por cidade atendida, ou seja na mesma cidade poderá ser liberado mais de uma emissora comunitária, porem as emissoras contempladas desta cidade, ocupará a mesma freqüência comunitária previamente definida. A Anatel não libera outra freqüência comunitária para mesma localidade, só em casos extremos. Para que seja liberada mais de uma emissora comunitária na mesma cidade, a cidade pretendida deverá possuir um numero “X” de habitantes e a distancia entre as emissoras comunitárias deverá ser maior ou igual a 3km de distancia entre elas, a freqüência que ambas operarão será a mesma.

Exemplo: A Frequência de Rádio comunitária em Porto Alegre é 87.9 todas as emissoras comunitárias autorizadas em diversos bairros deverão operar SOMENTE nesta frequência previamente estabelecida, caso aja “comunitária” em outra frequência a mesma estará infringindo a lei será uma rádio irregular (ilegal) a não ser em casos extremos.

* RÁDIO ILEGAL (PIRATA) – Rádio Ilegal consiste em emissora geralmente de freqüência modulada operando sem qualquer autorização pelos órgãos competentes, (mesmo dizendo ser comunitária em sua programação), emissora Ilegal é crime onde o proprietário e funcionários podem ser autuados, presos em flagrante e ter equipamentos lacrados e apreendidos, emissora Ilegal pode prejudicar a sintonia de emissoras devidamente autorizadas, ou até mesmo interferir em equipamentos de aviação colocando em risco a vida de diversas pessoas inocentes.
Toda a parte referente à utilização do espectro radioelétrico é administrada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

Mais Informações:
ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações
Ministério das Comunicações


Sistema FM – RDS (Radio Data System – Sistema de dados via rádio)
Conhecido popularmente como RDS, o Radio Data System é um sistema de transmissão de dados digitais usando pelas emissoras de rádio que operam em FM. O ouvinte que possui essa tecnologia em seu receptor pode receber mensagens de texto enviadas pela emissora sintonizada. Algumas rádios brasileiras, utilizam o sistema para informar promoções, programação e também os nomes das músicas executadas naquele exato momento pela emissora.

O sistema é utilizado por muitas emissoras de rádio brasileiras, especialmente para a exibição do nome da emissora no visor do receptor do ouvinte. Aparelhos de rádio FM instalados em alguns carros e também rádios portáteis como celulares com FM dispõe dessa tecnologia de recepção RDS.

O sistema Radio Data System utiliza uma portadora secundária de 57 KHz para enviar dados à velocidade de 1187,5 bps. Os 57 KHz são a terceira harmônica da faixa de FM estéreo, por isso, não causam interferências com os canais de som. Trata-se de outro transmissor que pode não ser sintonizado a grandes distancias, ficando restrito apenas ao áudio da emissora. Conforme os obstáculos na região como relevo, outras torres transmissoras e prédios, a recepção pode ficar mais lenta ou embaralhada.

Existem vários sistemas diferenciados de RDS. As emissoras de rádio em FM precisam regularizar seu uso junto a Anatel, órgão que fiscaliza a radiodifusão brasileira. Alguns receptores presentes no mercado brasileiro possibilitam o acesso a todas as tecnologias presentes no sistema RDS.

Confira logo abaixo algumas funções do RDS conforme a tecnologia empregada. Vale lembrar que muitas delas não são utilizadas por emissoras brasileiras e outras já são consideradas do “pacote de rádio digital”, ainda não empregadas no Brasil. O rádio digital deverá estrear em nosso país a partir de 2009.

AF (Alternate frequencies) – O aparelho receptor seleciona a sintonia mais adequada de determinada rádio. Através dessa tecnologia é possível que a rádio induza uma sintonia mais adequada para o ouvinte, fazendo a troca automática da freqüência. Essa tecnologia já está presente em nosso país, porém não é utilizada pelas emissoras brasileiras.

CT (Clock Time) – Basicamente um relógio que exibe a hora enviada pela emissora.

EON (Enhanced Other Networks) – Parecido com o funcionamento de um GPS on-line, permitindo ter acesso a condições do trânsito em grandes cidades. Não é utilizado no Brasil.

PI (Programme Identification) – Codificação que identifica a emissora sintonizada.

PS (Programme service) – Sistema comum de RDS e muito utilizado pelas emissoras brasileiras. Permite visualizar no display do receptor um texto de até oito caracteres. Nesse sistema está incluso o nome da emissora, slogan, nome de programas e também o nome das músicas executadas naquele momento pela emissora em FM.

PTY (Programme Type) – Auxilia na busca de uma estação digital. É possível achar uma emissora por gênero.

RT (Radio Text) – Sistema que permite a visualização de textos em até 64 caracteres. Uma boa saída para emissoras que trabalham especialmente com jornalismo, podendo informar as condições climáticas, de trânsito e gerar manchetes no aparelho receptor do ouvinte.

Em Nossas Listagens Estará disponível através do símbolo RDS

Fonte: Texto gentilmente cedido por: www.tudoradio.com


As Frequências mais comuns a serem utilizadas
pelas rádios comunitárias são:
As Frequências Alternativas a serem utilizadas
pelas rádios comunitárias são:
Canal 198 = 87,5Mhz
Canal 199 = 87,7Mhz
Canal 200 = 87,9Mhz
Canal 251 = 98,1Mhz
Canal 254 = 98,7Mhz
Canal 285 = 104,9Mhz
Canal 290 = 105,9Mhz
Canal 252 = 98,3Mhz
Canal 253 = 98,5Mhz
Canal 292 = 106,3Mhz
As Emissoras que operam fora dessas frequências pré determinadas pela Anatel a cada município, são emissoras não devidamente licenciadas a operar em frequência modulada (ilegais), a não ser em casos extremos que comprove o motivo de não poder operar em tais frequências na qual compete a Anatel avaliar cada situação.

 

Potências FM – Analógico

Tabela de Potência (Máxima)
Cobertura de sinal para Emissoras FM

CLASSE POTÊNCIA WATTS POTÊNCIA KILOWATTS RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km)
 E1 100.000w 100kw 78km
 E2 75.000w 75kw 66km
 E3 60.000w 60kw 54km
 A1 50.000w 50kw 40km
 A2 30.000w 30kw 36km
 A3 15.000w 15kw 31km
 A4 5.000w 5kw 24km
 B1 3.000w 3kw 16km
 B2 1.000w 1kw 12km
 C 300w 0,3kw 7km
 RADCOM 25w 0,025kw 1km

Observação:
RADCOM Abreviação para RADio COMunitária, emissoras que possuem licença para operar em modo comunitário sem fins lucrativos a abrangência é limitada a um município, comunidade, bairro ou vila, para que a mesma possa operar, é obrigatório possuir uma licença junto a Anatel, a mesma cidade poderá ter mais de um pedido de concessão comunitária, poderá ocorrer que ambas emissoras operem na mesma frequência, a abrangência das emissoras comunitárias são de apenas 1km, mas poderá variar devido a topografia da cidade atendida, mais informações no site do GOV BR – Rádio Comunitária (RADCOM).


Potência FM Analógico – FM Estendido (eFM)

O FM Estendido foi criado em 07 de novembro de 2013 com a intenção de migrar as emissoras de frequência AM (ou ondas médias OM) para a base de FM, ocupando as frequências dos canais 05 e 06 da televisão, visto que irão ficar ociosas com o processo de desativação da tv analógica para o sistema digital, criando assim uma nova faixa de frequência de FM, rotulada de (eFM) “FM Estendido” obrigando assim as empresas fabricantes de aparelhos de recepção de rádio já sair de fabrica com essas novas frequência incorporada para o usuário final.

Faixas de frequências em processo de implantação 76,5 à 87,3. Conforme o Decreto Nº 8.139 de 07 de novembro de 2013 aprovado pela Presidente Dilma Rousseff.

OBS.: (a partir desta data da publicação do decreto, não será mais concedido novas concessões para a base de Ondas Médias (OM ou AM) apenas ainda será feita renovações e troca no quadro societário para as emissoras que irão fazer a adaptações da outorga)

Potência eFM Analógico (FM Estendido)
Base Migração de Potencias AM para FM
CLASSE AM (máxima)
De…
CLASSE FM (máxima)
Para…
FAIXA DE FREQUÊNCIA AM
 A (100.000w / 100kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 E2 (75.000w / 75Kw) 540 à 1.420
 A (100.000w / 100kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 E3 (60.000w / 60Kw) 1.430 à 1.610
 B (50.000w / 50kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 E3 (60.000w / 60Kw) 540 à 620
 B (50.000w / 50kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 A1 (50.000w / 50Kw) 630 à 860
 B (50.000w / 50kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 A2 (30.000w / 30Kw) 870 à 1.030
 B (50.000w / 50kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 A3 (15.000w / 15Kw) 1.040 à 1.170
 B (50.000w / 50kw) Dia
(50.000w / 50kw) Noite
 A4 (5.000w / 5Kw) 1.180 à 1.610
C (1.000w / 1Kw) Dia
(1.000w / 1kw) Noite
 B1 (3.000w / 3Kw) 540 à 810
C (1.000w / 1Kw) Dia
(1.000w / 1kw) Noite
 B2 (1.000w / 1Kw) 820 à 1.100
C (1.000w / 1Kw) Dia
(1.000w / 1kw) Noite
 C (300w / 0,3Kw) 1.110 à 1.610

Fonte: Diário Oficial da União / Planalto.gov.br / Agência Brasil

 


Sistema de Sons e Imagens – TELEVISÃO:
Os Serviços prestados pelo sistema de radiodifusão de sons e imagens são mais complexos. São divididos em:

VHF – (Very High Frequency = Onda Muito Curta) canais de 02 a 13
UHF – (Ultra Very Frequency = Onda Ultra Curta) canais de 14 a 69 (alguns modelos mais antigos até 83)

A Faixa VHF está praticamente saturada estando em uso cada vez maior a canalização de emissoras de Televisão pela faixa de UHF.
Além do sistema convencional de Televisão hoje em dia já temos também outros sistemas de transmissão de sons e imagens que são:
Sistema de Tv a Cabo (canais de 02 a 125).
Sistema MMDS e o sistema via satélite recebidos por Antenas parabólicas, e além de som e imagens, varias emissoras de rádios AM / FM já estão utilizando a transmissão via satélite, além do sistema Digital Brasileiro

Canais de Televisão aberta Analógica Compreende-se em:
VHF Canais 02 / 03 / 04 / 05 / 06 / 07 / 08 / 09 / 10 / 11 / 12 / 13 //\\
UHF Canais 14 / 15 / 16 / 17 / 18 / 19 / 20 / 21 / 22 / 23 / 24 / 25 / 26 / 27 / 28 / 29 / 30 / 31 / 32 / 33 / 34 / 35 / 36 / 37 / 38 / 39 / 40 / 41 / 42 / 43 / 44 / 45 / 46 / 47 / 48 / 49 / 50 / 51 / 52 / 53 / 54 / 55 / 56 / 57 / 58 / 59 / 60 / 61 / 62 / 63 / 64 / 65 / 66 / 67 / 68 / 69 //\\
CaboTV soma VHF+UHF e acresce os Canais ~ 70 / 71 / 72 / 73 / 74 / 75 / 76 / 77 / 78 / 79 / 80 / 81 / 82 / 83 / 84 / 85 / 86 / 87 / 88 / 89 / 90 / 91 / 92 / 93 / 94 / 95 / 96 / 97 / 98 / 99 / 100 / 101 / 102 / 103 / 104 / 105 / 106 / 107 / 108 / 109 / 110 / 111 / 112 /113 / 114 / 115 / 116 / 117 / 118 / 119 / 120 / 121 / 122 / 123 / 124 / 125 //\\ (sistema de transmissão por cabo analógico por operadora local terrestre sem codificação, em desativação.
Substituído pelo sistema digital de transmissão por receptor da operadora local terrestre expandindo a numeração de canais podendo ser a superior de 500 canais conforme necessidade da empresa).

Canais de Televisão aberta Digital Compreende-se em:
VHF Digital Canais 07 / 08 / 09 / 10 / 11 / 12 / 13 //\\
UHF Digital Canais 14 / 15 / 16 / 17 / 18 / 19 / 20 / 21 / 22 / 23 / 24 / 25 / 26 / 27 / 28 / 29 / 30 / 31 / 32 / 33 / 34 / 35 / 36 / 37 / 38 / 39 / 40 / 41 / 42 / 43 / 44 / 45 / 46 / 47 / 48 / 49 / 50 / 51 / 52 / 53 / 54 / 55 / 56 / 57 / 58 / 59 / 60 / 61 / 62 / 63 / 64 / 65 / 66 / 67 / 68 / 69 //\\

Desde 2009 começou a implantação do sistema digital no Rio Grande do Sul, desde então, diversos canais estarão transmitindo suas programações em dois canais diferentes na mesma cidade.
Sendo que um canal (canal habitual) em sistema analógico convencional, e o outro em sistema digital que só poderá ser visualizado através de televisões já preparadas para recebimento das imagens ou através de conversores que transformam o sinal recebido para captação em seu televisor comum.
As principais emissoras locais do Estado do Rio Grande do Sul já estão transmitindo em sistema Digital HD e já finalizaram a transmissão em sistema analógico.

SDTV = Definição Padrão de Vídeo ( 4:3 )
HDTV = Alta Definição de Vídeo ( 16:9 – 1.920 x 1.080 linhas )

 

TV ANALÓGICA – Tabela de Potência MÁXIMA

CLASSE CANAL POTÊNCIA
ERP
RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km)
E

(Especial)* Geradoras

02 à 06 VHF

100 kW (20 dBk)

63 km

07 à 13 VHF 316 kW (25 dBk) 66 km

14 à 83 UHF

1.600 kW (32 dBk) 53 km
A

02 à 06 VHF

10 kW (10 dBk) 42 km
07 à 13 VHF 31,6 kW (15 dBk) 46 km

14 à 83 UHF

160 kW (22 dBk) 40 km
B

02 à 06 VHF

1 kW (0 dBk) 25 km
07 à 13 VHF 3,16 kW (5 dBk) 28 km

14 à 83 UHF

16 kW (12 dBk) 26 km
C

02 à 06 VHF

0,1 kW (-10 dBk) 14 km
07 à 13 VHF 0,316 kW (-5 dBk) 16 km

14 à 83 UHF

1,6 kW (2,04 dBk) 14 km

Altura de Referência acima do nível médio da Radial: 150 m.
Classificação das estações de TV e RTV em função de seus requisitos máximos.

Canalização
Canais de 6 MHZ com a frequência da portadora de vídeo igual a freqüência menor da banda mais 1,25 MHz. A freqüência da portadora de áudio é igual a freqüência superior da banda menos 0,25 MHz. Por exemplo, para o canal 2 a portadora de vídeo é 55,25 MHz e a portadora de áudio 59,75 MHz.

 

TV DIGITAL – Tabela de Potência MÁXIMA

CLASSE CANAL POTÊNCIA ERP RAIO DE CONTORNO PROTEGIDO (km)
E

(Especial)* Geradoras

07 à 13 VHF 16.000 kW (12dbk) 65km
14 à 46 UHF 80.000 kW (19dbk) 57km
47 à 68 UHF 100.000 kW (20dbk) 57km
A 07 à 13 VHF 01.660 kW (2dbk) 48km
14 à 68 UHF 8.0000 kW (9dbk) 42km
B 07 à 13 VHF 0.1600 kW (-8dbk) 32km
14 à 68 UHF 0.8000 kW (-1dbk) 29km
C 07 à 13 VHF 0.0160 kW (-18dbk) 20km
14 à 68 UHF 0.0800 kW (-11dbk) 18km

Altura de Referência acima do nível médio da Radial: 150 m.
Classificação das estações de GTVD e RTVD em função de seus requisitos máximos.


* Estamos na fase de transição de sistema as emissoras poderão emitir programação no sistema atual analógico e no sistema Digital, conforme o cronograma de desligamento analógico em cada município ou região até 2023, depois, TODAS as emissoras serão desativadas permanecendo apenas o canal digital, extinguindo assim o sistema analógico de transmissão.


LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962 (RESUMO)
Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.(3)
§ 1º As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.
§ 2º As emissoras deverão conservar em seus arquivos, os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis durante 60 (sessenta) dias.
§ 3º As gravações dos programas políticos de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as  concessionárias ou permissionárias até 1 kW e 30 (trinta) dias para as demais.
§ 4º As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados.

Fonte: planalto.gov.br – Lei Nº 4.117, 27/Agosto/1962


IMPORTANTE: Emissoras aqui cadastradas, conforme o relatório do MOSAICO/ANATEL
* Poderá ocorrer situações em que a emissora esteja listada, porem ainda não entrou em operação ou efetivou alteração seja na potencia, nome ou frequência.
** A data de fundação das emissoras geradoras de TV, refere-se ao ano que foi inaugurada no sistema analógico, as datas de inauguração do sistema digital da emissora, por enquanto não obtivemos a lista oficial.

 

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