Divulgação: Gov.br Ministério da Justiça e Segurança Pública

Desde o dia 7 de Fevereiro de 2024 passou a valer a classificação indicativa para programas de entretenimento e variedades veiculadas em emissoras de rádio, ou seja assim como já é feito na televisão, deverá seguir o mesmo procedimento, sendo obrigatório nas atrações como: talk Shows, game shows, programas de culinária, humor, drama ou ficção e que tem participação de ouvintes, a classificação NÃO será obrigatória em programas com pedidos musicais.

Conforme a Portaria aprovada, NÃO é obrigatório a classificação para programas musicais, cultos litúrgicos, esportivos e educativos.

A classificação indicativa deverá ser veiculada sempre antes do início das apresentações através de uma vinheta locução gravada a cargo da emissora (“Programa de conteúdo live” ou “Programa não recomendado para menores de 10 anos”, etc). No caso quando o programa for misto, tendo diversos segmentos dentro do programa deverá ser veiculada uma vinheta com a citação (“Este Bloco apresenta conteúdo livre” ou “este bloco não é recomendado para menores de 10 anos” etc).

O Governo Federal publicou e atualizou os Guias Práticos da Classificação Indicativa nele é possível visualizar de forma mais detalhada todas as aplicações com exemplos de utilização.

Conforme publicado pelo portal tudoradio.com, cita que após a Constituição Federal estabelecer a necessidade de classificação indicativa em programas de rádio e televisão, o Ministério da Justiça regulamentou o tema por meio da Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021.

Por meio de um pedido formulado pela ABERT, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as emissoras não são obrigadas a seguir uma classificação de programas vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo. Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter meramente informativo, pois qualquer imposição horária conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação das emissoras.

 

FONTES:
https://tudoradio.com/noticias/ver/30728-plantao-classificacao-indicativa-para-o-radio-comeca-a-valer-nesta-quarta-feira-7
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/guia-de-classificacao
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/publicacoes-1

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